Tema:Jet-ski
Autor: Adriana Fernandes
Data: 10/9/2009
A primeira condição para que uma pessoa possa pilotar um Jet Ski é ser habilitado pela Marinha do Brasil, através das Capitanias dos Portos de cada região. No mês de Outubro de 2001, a Marinha do Brasil determinou que menores de 18 anos não poderiam ser habilitados para a pilotagem de Jet Skis (antes disso, a idade mínima era de 16 anos).
Contudo outra portaria da Marinha, mais recente, liberou os menores de 18 anos a participarem das competições, por serem realizadas em áreas demarcadas e isoladas. Isso não quer dizer que esses menores podem treinar nas praias e represas. A concessão é somente para as competições.
Todos os pilotos a ingressarem nas competições de Jet Ski, deverão se filiar à BJSA ou representante estadual.
Os documentos pessoais necessários para inscrição em competições são: Habilitação da Marinha, Carteira de Filiado à BJSA, Carteira de identidade, CPF, Documentos da Embarcação, Registro da Embarcação na Marinha e Seguro Obrigatório.
Contudo outra portaria da Marinha, mais recente, liberou os menores de 18 anos a participarem das competições, por serem realizadas em áreas demarcadas e isoladas. Isso não quer dizer que esses menores podem treinar nas praias e represas. A concessão é somente para as competições.
Todos os pilotos a ingressarem nas competições de Jet Ski, deverão se filiar à BJSA ou representante estadual.
Os documentos pessoais necessários para inscrição em competições são: Habilitação da Marinha, Carteira de Filiado à BJSA, Carteira de identidade, CPF, Documentos da Embarcação, Registro da Embarcação na Marinha e Seguro Obrigatório.
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