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segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Dia do Flamengo - Lei nº: 4.998/ 2007


LEI Nº 4.998 DE 07 DE MARÇO DE 2007.


[INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO FLAMENGO.]



O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado

do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica instituído o Dia do Flamengo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 17 de novembro, data de fundação da agremiação.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.



Rio de Janeiro, 07 de março de 2007.


SÉRGIO CABRAL

Governador


Ficha Técnica:


Projeto de Lei nº
3269/2006


Autoria
ALESSANDRO CALAZANS
Data de publicação D.O. (Diário Oficial RJ)
08/03/2007


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