LEI Nº 4.998 DE 07 DE MARÇO DE 2007.
[INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO FLAMENGO.]
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Flamengo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 17 de novembro, data de fundação da agremiação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica:
Projeto de Lei nº
3269/2006
Autoria
ALESSANDRO CALAZANS
Data de publicação D.O. (Diário Oficial RJ)
08/03/2007
ALESSANDRO CALAZANS
Data de publicação D.O. (Diário Oficial RJ)
08/03/2007
Encontrado em: http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm
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