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terça-feira, 12 de maio de 2009

Inscrições para Contrato Temporário para Professor - RJ


Professores interessados em ocupar uma das mil vagas temporárias nos ensinos Fundamental e Médio nas escolas estaduais já podem se cadastrar a partir das 10h de terça (12/05) até o próximo domingo, no site http://www.educacao.rj.gov.br/. A Resolução nº 4278, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.

A Secretaria de Estado de Educação esclarece que os profissionais serão chamados para atender às eventuais necessidades que forem identificadas na rede, em disciplinas e coordenadorias onde não houver candidatos aprovados dos concursos públicos de 2007 e 2008, ainda em vigência.

Serão até 600 oportunidades para Docentes I (que atuam do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio) e até 400 para Docentes II (que lecionam para turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental).

Os classificados vão aguardar o comunicado da Secretaria, através de correspondência pessoal via correio ou pelo endereço eletrônico (e-mail) fornecido pelo candidato, para formalização do contrato temporário.

Quem for selecionado deverá comparecer às coordenadorias regionais, no dia e hora determinados na correspondência de convocação, levando os seguintes documentos (original e cópia):

. Carteiras de identidade, de Trabalho e Previdência Social

. CPF, título de eleitor (comprovando a quitação com a Justiça Eleitoral) e PIS/Pasep

. Certificado de serviço militar e comprovante de naturalização, quando for o caso

. Comprovantes de residência, de títulos que possui e da habilitação para exercer o cargo.

Os professores somente serão contratados após comprovarem aptidão no exame de saúde ocupacional.

A remuneração para o Professor Docente I será de R$ 607,26 para uma jornada de 16h semanais, sendo 12h de efetiva regência e quatro de atividades complementares. Já o Docente II receberá R$ 484,10 para cumprir 22h semanais, sendo 20h de regência e duas complementares.
Encontrado em:

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Conta-salário começa a valer hoje para todos trabalhadores da iniciativa privada

02/01/2009 - 09h23

Da Agencia Brasil


Todos os trabalhadores da iniciativa privada poderão, a partir de hoje (2), receber o salário em contas livres de taxas ou impostos. Com isso, não serão mais obrigados a ter conta corrente no banco indicado pelo patrão para receber o pagamento. Sem pagar nenhuma tarifa ou imposto por isso, o empregado poderá transferir seu dinheiro para o banco que quiser.

As regras foram editadas pelo Banco Central em 2006. A primeira fase de implementação da norma entrou em vigor em abril de 2007, mas só atingiu empresas que tinham fechado contratos com bancos para pagamento da folha antes de 5 de setembro de 2006, data da resolução do Banco Central.

Pelas regras, o vencimento será depositado numa conta-salário, em banco escolhido pelo patrão. E o trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir o dinheiro para o banco de sua escolha, sem custos.

A chamada conta-salário não tem taxa de manutenção, nem de emissão de cartão de débito. No entanto, o cliente fica sem direito a obter talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário.

Os servidores públicos terão que esperar mais pelo direito à escolha do banco para recebimento em conta-salário. Para eles, a medida só entra em vigor a partir de 2012.

do UOL NotíciasEncontrado em: http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2009/01/02/ult5772u2406.jhtm

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