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sexta-feira, 1 de maio de 2009

Perdeu o prazo de entrega de sua declaração do IR? Saiba o que fazer


SÃO PAULO - O período para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2009 (ano-base 2008) acabou. Se você não conseguiu cumprir o prazo, é possível acertar suas contas com a Receita Federal a qualquer momento.



O problema é que vai pagar multa por causa do atraso. A forma de envio da declaração em atraso é a mesma utilizada para quem entregou dentro do prazo. No entanto, só será possível enviar pela internet -o formulário não é mais aceito depois do prazo.



O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e está limitado a 20% do valor do imposto devido. O contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído.



Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das quotas do imposto.



Isto porque para quem, no lugar de receber restituição do IR, descobriu que estava em débito com a Receita, o prazo de pagamento da primeira cota do imposto parcelado também vence no dia 30 de abril.



Ou seja, quem entregar a declaração atrasada também pagará as quotas retroativas, arcando com os respectivos encargos.



Finalmente, cabe ressaltar ainda que o contribuinte que não entrega a sua declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por esse motivo, deve-se regularizar a situação, enviando as declarações retroativas.



Como declarar e onde entregar o documento?

O contribuinte que perder o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete.



Depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete pelas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil. É preciso ir diretamente a uma delegacia da Receita Federal.



Para entregar a declaração atrasada deste ano, o contribuinte deve usar o mesmo programa que esteve disponível no período regular (o IRPF 2009). Para enviar a declarar, deve ser baixada também a mesma versão do Receitanet que já estava disponível desde o começo do prazo.



Se o contribuinte já baixou os programas, é só fazer a declaração e entregar. Não precisa de nenhuma atualização. Se não baixou ainda, é só fazer isso (o download está disponível aqui no UOL).



Declarações de anos anteriores são feitas da mesma forma, caso o contribuinte tenha deixado de entregar alguma. Mas, para cada ano, deve-se utilizar um programa gerador distinto, referente ao ano de entrega da declaração. Esses programas estão disponíveis no site da Receita (basta escolher o ano).


NomeOrigem("Economia - IR - Infomoney");
do UOL Economia



Encontrado em:http://noticias.bol.uol.com.br/economia/2009/05/01/ult4472u471.jhtm

sábado, 25 de abril de 2009

10 milhões ainda não declararam IR; aproveite último fim de semana


A Receita Federal espera receber cerca de 10 milhões de declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na última semana de prazo. Os contribuintes têm até quinta-feira (30) para enviarem seus formulários.


O atendimento telefônico da Receita (Receitafone, 146) funcionará excepcionalmente hoje, das 8h às 20h, para esclarecer dúvidas dos contribuintes.


Cerca de 15 milhões de declarações foram recebidas até ontem (24). Quem perder o prazo deve pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, à Receita.




O programa para entrega pode ser baixado a qualquer momento no site da Receita Federal, mas o envio da declaração é suspenso de madrugada, entre 1h e 5h, para manutenção do site.


O principal motivo para o contribuinte agilizar a entrega da declaração é que os primeiros a enviar o IR também são os primeiro na fila para receber a restituição.


A declaração do IRPF 2009 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios. O formulário custa R$ 4.


Quem declara

Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.


Entre as principais novidades para a declaração neste ano estão a correção dos valores para dedução --seguindo a mudança na tabela do IR--, a mudança no horário de entrega e o fim da obrigatoriedade de se informar o número do recibo da declaração anterior.


Também houve mudanças em relação ao agendamento para pagamento parcelado do IR com débito em conta e a introdução de novas informações que aparecerão no recibo.


Novos valores

Com a correção da tabela do IR em 4,5%, houve reajuste também nos valores do IR devido e das deduções. O limite de isenção baseado nos rendimentos tributáveis subiu para R$ 16.473,72.


A opção pela declaração simplificada prevê desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86.


Também há novos valores para dedução por dependente (R$ 1.655,88), para despesas com instrução (R$ 2.592,29) e em relação à contribuição previdenciária para empregado doméstico (R$ 651,40).


Recibo

A Receita acabou com a obrigatoriedade de se informar na declaração de 2009 o número do recibo do documento de 2008. Agora, a informação será opcional. Segundo o coordenador nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, essa informação era apenas uma questão de segurança para o contribuinte, para evitar o envio de declarações falsas.


Em relação ao recibo de 2009, que é impresso pelo contribuinte após a entrega da declaração, haverá agora uma informação adicional nesse papel. As pessoas que tiveram alguma dívida com a Receita ou a Previdência vão receber um aviso de que possuem pendências e devem procurar o órgão para fazer a regularização.


Débito automático em conta

A outra novidade é para os contribuintes que parcelam o pagamento do IR por meio de débito automático em conta. Até o ano passado, o contribuinte só podia agendar os pagamentos a partir da segunda parcela. Agora, quem entregar o IR até 30 de março, um mês antes do prazo final, poderá agendar também o dia de pagamento da primeira parcela.


A Receita recorda ainda a mudança referente à declaração final de espólio, divulgada em dezembro do ano passado. O novo prazo para fazer essa declaração será o último dia útil de abril, para coincidir com a entrega da declaração do IR. Hoje, a entrega deve ser feita 60 dias após o final do processo.


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