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Quem Sou Eu
quinta-feira, 24 de maio de 2012
quarta-feira, 9 de maio de 2012
Caderneta de Poupança Novas regras 04.05.2012
Com
a publicação da
Medida Provisória nº
567/2012, publicada no Diário Oficial
da União no dia 04 de maio de 2012, ficam alteradas
as regras da caderneta de poupança. Assim, a
partir do dia 04 de maio de 2012, novas cadernetas
de poupança ou depósitos feitos nessa modalidade
passaram a ter uma nova regra de remuneração.
O
rendimento passou de 6,17% ao ano (que é os 0,5% ao
mês acumulados no período de um ano), mais a Taxa
Referencial - TR, para 70% da taxa básica de juros (Taxa
Selic), mas somente quando a Selic
for igual ou menor que 8,5% ao ano. Para os clientes
de cadernetas já existentes, que realizaram
depósitos depois do dia 04.05.2012, os bancos
abriram duas contas de poupança: uma com os
depósitos feitos até o dia 03.05.2012 e outra com os
novos ingressos de dinheiro - ambas sob o mesmo CPF.
No momento de fazer um
resgate da poupança o dinheiro sai prioritariamente
da mais nova - de acordo com o ministério da
Fazenda. No entanto, se o valor a ser sacado exceder
o montante, o que faltar será tirado da conta
antiga. Por exemplo, o correntista que quiser sacar
R$ 300, mas só juntou R$ 200 na nova poupança, terá
retirado os R$ 200 da nova conta e R$ 100 da antiga.
Toda essa operacionalização deverá ser providenciada
pelos bancos onde o poupador guarda o dinheiro. O
Diário Oficial da União publicou no dia
04.05.2012 a medida provisória que altera as regras
da poupança.
No atual patamar da
Selic, o rendimento da poupança permanece em 0,5% ao
mês, o que dá um total de 6,17% ao ano acrescido da
TR (que tem o seu índice determinado diariamente
pelo Banco Central). Esse pagamento de juros e TR é
depositado na conta poupança no dia do aniversário
(se você depositou em 5 de abril os dividendos são
pagos em 5 de maio). O dinheiro aplicado e retirado
com menos de 30 dias não rende.
As demais regras da
aplicação serão mantidas: isenção de Imposto de
Renda e direcionamento dos recursos da poupança para
crédito habitacional e agrícola. De acordo com dados
do Banco Central, cerca de 98 milhões de brasileiros
possuem dinheiro na poupança - 98,4% com menos de R$
50 mil em aplicações - e um total depositado de R$
431,3 bilhões, cerca de R$ 4.401,02, em média, por
poupador (dados de 26.04.2012).
As fotos de Carolina Dieckmann nua: para entender os crimes do caso
Saiu na Folha de hoje (8/5/12):
Segundo o advogado, até o vazamento, ela tinha preferido não registrar a tentativa de extorsão por temer que o assunto se tornasse público.
Responsável pelas investigações, o delegado Gilson Perdigão disse que foi aberto ‘registro de ocorrência de extorsão qualificada pelo concurso de agentes [quando há mais de um envolvido no crime], difamação e furto’.
O laptop em que estavam as fotos foi encaminhado para perícia, e o laudo deve ficar pronto em 15 dias.
No sábado, Almeida Castro afirmara que o computador da atriz havia sido enviado para o conserto pouco antes das tentativas de extorsão. Ontem, porém, ele não quis falar sobre isso nem dizer para onde o equipamento fora levado, argumentando que as informações poderiam atrapalhar as investigações (…)
‘Esses crimes deixam rastros e vamos chegar até o criminoso. É importante que esse caso surja para que se discuta a legislação de crimes na internet’, disse o advogado.”
Já falamos diversas vezes aqui sobre o problema da segurança de fotos comprometedoras na internet. Essa matéria é interessante para falarmos dos crimes cometidos por quem as divulga.
Segundo a matéria, os suspeitos serão investigados por extorsão, difamação e furto. Vamos entender cada um deles.
Eles serão investigados por extorsão porque fizeram uma chantagem contra a vítima. Ameaçaram divulgar as imagens dela nua caso não recebessem o dinheiro exigido. Extorsão é exatamente isso. Uma espécie de chantagem envolvendo violência ou grave ameaça na qual se obriga a vítima a dar algo ao criminoso.
E qual é a diferença entre a extorsão e o roubo? No roubo o ladrão também exige (ou toma) algo da vítima. Em ambos os crimes, há violência ou grave ameaça (no caso, ameaçaram divulgar as fotos). Mas, enquanto no roubo o criminoso pode conseguir seu objetivo sem a cooperação da vítima, na extorsão ele jamais conseguiria seu objetivo sem tal cooperação. Na matéria acima, o dinheiro dela estava em uma conta bancária: se ela não desse o dinheiro para ele, ele poderia até fazer o que ameaçava (como de fato fez), mas não conseguiria alcançar seu intuito (se apoderar do dinheiro). É por isso que os tais ‘sequestros relâmpagos’ são extorsões e não roubos. O ladrão precisa que a vítima coopere (digite a senha). Se a vítima não cooperar, ele não alcança seu objetivo (sacar o dinheiro do caixa eletrônico).
O segundo crime citado pela matéria é a difamação. A difamação ocorre quando alguém imputa a outra pessoa um fato que lhe ofenda a honra. No caso, a divulgação das fotos da atriz pelada lhe ofendeu a honra. Note que quem determina se a honra foi ofendida é a própria vítima. Se ela não se importasse com a divulgação, não teria ocorrido difamação. Apenas quem é difamado pode dizer se sua honra foi ofendida. É por isso que quem circula fotos de revistas adultas (Playboy, Sexy etc) não está cometendo difamação: a pessoa retratada autorizou que as fotos fossem tiradas (mas quem circula tais fotos pode estar violando a propriedade intelectual dos donos da foto).
E por que é difamação e não injúria ou calúnia?
Não é calúnia porque tirar fotos pelada não é crime. Logo, o criminoso não disse que ela cometeu um crime. E não é injúria porque ele imputou a ela um fato e não apenas uma pecha. Xingar alguém é uma pecha. Tirar fotos nuas é um fato (algo definido no espaço e no tempo).
Por último, o mais complicado: o furto. O furto acontece quando alguém tira de outra pessoa algo que a vítima tem consigo, sem violência e grave ameaça (caso contrário, seria roubo). É o caso da batedor de carteira. Logo, o delegado dá a entender que, em algum momento, alguém tirou algo da atriz (provavelmente as fotos) sem que ela percebesse ou sem que ela houvesse sido ameaçado sofresse uma violência. Uma outra alternativa é que, em vez de furto, tenha ocorrido uma apropriação indébita, que é um crime parecido com o furto. A diferença é que, enquanto no furto o ladrão tira da vítima, na apropriação indébita é a vítima quem dá algo ao ladrão de livre e espontânea vontade (por exemplo, deixa o computador e seu conteúdo com ele para ser consertado) e o ladrão se apropria indevidamente do equipamento ou seu conteúdo sem a autorização da vítima, passando dos limites daquilo que lhe foi permitido pela vítima.
Há mais um detalhe importante tanto em relação à apropriação indébita quanto ao furto: ambos envolvem privação da coisa possuída (no furto, o criminoso subtrai a coisa alheia, enquanto a apropriação indébita envolve, o nome já diz, apropriar-se da coisa alheia). Logo, você pode furtar ou se apropriar indevidamente de um computador ou de uma parte dele. Mas o mesmo não ocorre com coisas incorpóreas. Ninguém 'furta uma ideia' porque aquela ideia pode existir em mais de um lugar ao mesmo tempo. Você teve uma ótima ideia e a dividiu comigo. O fato de eu agora também ter aquela ideia na cabeça não o priva dela: ambos agora a compartilhamos. O mesmo ocorre com conhecimento, amor, saudade etc. E o mesmo ocorre com arquivos digitais: eles podem existir em mais de um lugar ao mesmo tempo. Logo, eles não são furtados, roubados etc. Os meios físicos no qual estão armazenados (CDs, discos rígidos etc) é que são.
“Advogado diz que atriz foi chantageada
O vazamento na internet de imagens em que Carolina Dieckmann, 33, aparece nua e em situações de intimidade ocorreu após a atriz tentar preparar um flagrante contra uma pessoa que a chantageava, pedindo R$ 10 mil reais para não divulgar as fotos (…)
O vazamento na internet de imagens em que Carolina Dieckmann, 33, aparece nua e em situações de intimidade ocorreu após a atriz tentar preparar um flagrante contra uma pessoa que a chantageava, pedindo R$ 10 mil reais para não divulgar as fotos (…)
Segundo o advogado, até o vazamento, ela tinha preferido não registrar a tentativa de extorsão por temer que o assunto se tornasse público.
Responsável pelas investigações, o delegado Gilson Perdigão disse que foi aberto ‘registro de ocorrência de extorsão qualificada pelo concurso de agentes [quando há mais de um envolvido no crime], difamação e furto’.
O laptop em que estavam as fotos foi encaminhado para perícia, e o laudo deve ficar pronto em 15 dias.
No sábado, Almeida Castro afirmara que o computador da atriz havia sido enviado para o conserto pouco antes das tentativas de extorsão. Ontem, porém, ele não quis falar sobre isso nem dizer para onde o equipamento fora levado, argumentando que as informações poderiam atrapalhar as investigações (…)
‘Esses crimes deixam rastros e vamos chegar até o criminoso. É importante que esse caso surja para que se discuta a legislação de crimes na internet’, disse o advogado.”
Segundo a matéria, os suspeitos serão investigados por extorsão, difamação e furto. Vamos entender cada um deles.
Eles serão investigados por extorsão porque fizeram uma chantagem contra a vítima. Ameaçaram divulgar as imagens dela nua caso não recebessem o dinheiro exigido. Extorsão é exatamente isso. Uma espécie de chantagem envolvendo violência ou grave ameaça na qual se obriga a vítima a dar algo ao criminoso.
E qual é a diferença entre a extorsão e o roubo? No roubo o ladrão também exige (ou toma) algo da vítima. Em ambos os crimes, há violência ou grave ameaça (no caso, ameaçaram divulgar as fotos). Mas, enquanto no roubo o criminoso pode conseguir seu objetivo sem a cooperação da vítima, na extorsão ele jamais conseguiria seu objetivo sem tal cooperação. Na matéria acima, o dinheiro dela estava em uma conta bancária: se ela não desse o dinheiro para ele, ele poderia até fazer o que ameaçava (como de fato fez), mas não conseguiria alcançar seu intuito (se apoderar do dinheiro). É por isso que os tais ‘sequestros relâmpagos’ são extorsões e não roubos. O ladrão precisa que a vítima coopere (digite a senha). Se a vítima não cooperar, ele não alcança seu objetivo (sacar o dinheiro do caixa eletrônico).
O segundo crime citado pela matéria é a difamação. A difamação ocorre quando alguém imputa a outra pessoa um fato que lhe ofenda a honra. No caso, a divulgação das fotos da atriz pelada lhe ofendeu a honra. Note que quem determina se a honra foi ofendida é a própria vítima. Se ela não se importasse com a divulgação, não teria ocorrido difamação. Apenas quem é difamado pode dizer se sua honra foi ofendida. É por isso que quem circula fotos de revistas adultas (Playboy, Sexy etc) não está cometendo difamação: a pessoa retratada autorizou que as fotos fossem tiradas (mas quem circula tais fotos pode estar violando a propriedade intelectual dos donos da foto).
E por que é difamação e não injúria ou calúnia?
Não é calúnia porque tirar fotos pelada não é crime. Logo, o criminoso não disse que ela cometeu um crime. E não é injúria porque ele imputou a ela um fato e não apenas uma pecha. Xingar alguém é uma pecha. Tirar fotos nuas é um fato (algo definido no espaço e no tempo).
Por último, o mais complicado: o furto. O furto acontece quando alguém tira de outra pessoa algo que a vítima tem consigo, sem violência e grave ameaça (caso contrário, seria roubo). É o caso da batedor de carteira. Logo, o delegado dá a entender que, em algum momento, alguém tirou algo da atriz (provavelmente as fotos) sem que ela percebesse ou sem que ela houvesse sido ameaçado sofresse uma violência. Uma outra alternativa é que, em vez de furto, tenha ocorrido uma apropriação indébita, que é um crime parecido com o furto. A diferença é que, enquanto no furto o ladrão tira da vítima, na apropriação indébita é a vítima quem dá algo ao ladrão de livre e espontânea vontade (por exemplo, deixa o computador e seu conteúdo com ele para ser consertado) e o ladrão se apropria indevidamente do equipamento ou seu conteúdo sem a autorização da vítima, passando dos limites daquilo que lhe foi permitido pela vítima.
Há mais um detalhe importante tanto em relação à apropriação indébita quanto ao furto: ambos envolvem privação da coisa possuída (no furto, o criminoso subtrai a coisa alheia, enquanto a apropriação indébita envolve, o nome já diz, apropriar-se da coisa alheia). Logo, você pode furtar ou se apropriar indevidamente de um computador ou de uma parte dele. Mas o mesmo não ocorre com coisas incorpóreas. Ninguém 'furta uma ideia' porque aquela ideia pode existir em mais de um lugar ao mesmo tempo. Você teve uma ótima ideia e a dividiu comigo. O fato de eu agora também ter aquela ideia na cabeça não o priva dela: ambos agora a compartilhamos. O mesmo ocorre com conhecimento, amor, saudade etc. E o mesmo ocorre com arquivos digitais: eles podem existir em mais de um lugar ao mesmo tempo. Logo, eles não são furtados, roubados etc. Os meios físicos no qual estão armazenados (CDs, discos rígidos etc) é que são.
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